09/06/2010

O Governo prorrogou o prazo para o uso obrigatório da cadeirinha para bebês e crianças.

Se não fosse a prorrogação a lei entraria em vigor no dia 09/06/10. Dados da Organização Mundial de Saúde informam que a utilização da cadeirinha reduz em até 70% o risco de morte da criança em um acidente de carro.


imagem de G1.com


Confira abaixo quais são as regras (resolução 277 do CONTRAN, de maio de 2008) para utilização da cadeirinha de acordo com a idade de seu filho:



Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás;
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás;
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás;
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto.

Foto Montagem - Monte a sua e divirta-se!!

 
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